Capital: Soma de bens e valores mobilizados em investimento, em atividades econômicas, com intenção de lucro, que pode ser para a constituição de uma empresa; aquisição de ativos, títulos e valores mobiliários, negociação em mercados organizados, entre outros.
Capital autorizado (Sociedade de): Limite estatutário, definido em assembléia geral de acionistas, que permite ao conselho de administração aprovar aumento o capital social de uma empresa.
Capital pulverizado: quando não existe um acionista ou grupo de acionistas que possa ser definido como grupo de controle pela forma de distribuição das ações de uma companhia aberta.
Capital social: Montante de capital de uma sociedade anônima que os acionistas vinculam ao seu patrimônio como recursos próprios, destinados ao cumprimento dos objetivos da empresa.
Captação: Operação que tem por objetivo obter recursos, através de venda de investimentos ou realização de operação de crédito, como tomador.
CBLC (Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia): é a câmara de compensação que presta serviços operacionalização dos sistemas de custódia de títulos e valores mobiliários em geral e de compensação e liquidação física e financeira de operações realizadas nos mercados a vista e a prazo da Bovespa. As operações da CBLC caracterizam-se por entrega contra pagamento, liquidação garantida, liquidação em reserva e movimentação em fundos disponíveis no mesmo dia.
CETIP (Central de Custódia e Liquidação de Títulos): Empresa de custódia e de liquidação financeira que se constitui em um mercado de balcão organizado para registro e negociação de valores mobiliários de renda fixa. Criada para garantir segurança e agilidade às operações do mercado financeiro brasileiro. Oferece suporte a toda a cadeia de operações, prestando serviços integrados de custódia, negociação on line, registro de negócios e liquidação financeira.
Cobertura: Conjuntos de madeiramentos e telhas que servem de proteção à residência. Superfície de vedação com inclinação de até 75º.
Cobertura de analistas: analistas que acompanham o desempenho de uma empresa e suas ações, fazendo projeções referentes às expectativas de futuro.
Confirmação de ordem: Aviso que a sociedade corretora transmite ao cliente sobre a efetivação de uma ordem de compra ou venda de ações.
Companhia de capital aberto: Empresa que tem suas ações registradas na Comissão de Valores Mobiliários - CVM, distribuídas entre um determinado número de acionistas e que podem ser negociadas em bolsas de valores ou no mercado de balcão.
Consolidado: demonstrações contábeis resultantes da integração de duas ou mais empresas (controladora e suas controladas), apresentando a visão financeira do grupo econômico como um todo.
Controlada: sociedade da qual a Companhia detém o poder de controle.
Controladora: é a sociedade que exerce o controle da Companhia sobre outras empresas do mesmo grupo.
Controle acionário: Posse, por um acionista ou grupo de acionistas, da maior parcela de ações com direito a voto de uma empresa, assegurando de forma direta ou indireta o poder de controle. O controle pode ser definido, quando é exercido por membros de uma mesma família ou grupo de acionistas; ou pulverizado, quando a quantidade de ações detidas por um indivíduo ou grupo de acionistas não é suficiente para garantir o exercício do poder na companhia.
Conversão de ações: Ato de modificação das características de uma ação. Por exemplo, conversão de ações ordinárias em preferenciais ou vice-versa, de ações nominativas para escriturais, e vice versa.
Corretagem: Comissão paga ao corretor.
Corretor: Intermediário na compra e venda de ativos, títulos e valores mobiliários.
Cotação: Preço de qualquer ativo submetido à oferta e procura, em negociações no mercado financeiro.
Cotação ajustada: Preço de mercado de uma ação ajustado por todos os proventos que afetaram seu valor, como dividendos, desdobramentos, grupamentos ou bonificações. Somente as séries de cotações ajustadas permitem analisar a evolução do preço de uma ação ao longo do tempo.
Cotação de abertura: Primeira cotação de um ativo, na abertura de negócios de um dia de negociações.
Cotação de fechamento: Última cotação de um ativo, no encerramento de negócios de um dia de negociações.
Cotação máxima: Maior cotação atingida por um ativo no decorrer de um dia de negociação.
Cotação média: Preço médio de um ativo, no decorrer de um dia de negociação.
Cotação mínima: A menor cotação de um título, constatada no decorrer de um dia de negociação.
Custo dos produtos vendidos: Custo despendido para produzir os produtos vendidos em determinado período.
CVM (Comissão de Valores Mobiliários): Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, tem a finalidade de disciplinar, fiscalizar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil, ou seja, é o órgão regulador do mercado de capitais brasileiro.