A política de dividendos é determinada pelo artigo 30 do Estatuto Social da Companhia:
“Juntamente com as demonstrações financeiras do exercício, os órgãos da administração da Companhia apresentarão à Assembleia Geral Ordinária, observadas as disposições legais aplicáveis e o previsto no presente Estatuto Social, proposta sobre a destinação a ser dada ao lucro líquido do exercício, respeitada a seguinte ordem de dedução:
(i) 5% (cinco por cento) do lucro líquido do exercício serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da Reserva Legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social da Companhia;
(ii) uma parcela poderá, mediante proposta do Conselho de Administração, ser destinada à formação de Reservas para Contingências, nos termos do artigo 195, da Lei n° 6.404/76;
(iii) 5% (cinco por cento) serão aplicados na formação da Reserva Estatutária de Manutenção do Capital de Giro, conforme prevista no artigo 32, do presente Estatuto Social;
(iv) uma parcela do lucro líquido do exercício poderá, mediante proposta do Conselho de Administração, ser retida com base em orçamento de capital previamente aprovado, nos termos do artigo 196, da Lei n° 6.404/76, observados os requisitos e limites legais;
(v) feitas tais destinações, o saldo remanescente será destinado ao pagamento do dividendo mínimo obrigatório, observado o disposto no artigo 32, do presente Estatuto Social;
(vi) Após tais destinações, havendo ainda saldo, remanescente, este será integralmente destinado ao pagamento de dividendos aos acionistas.
Parágrafo único. O pagamento de dividendos aprovados em Assembleia Geral e a distribuição das ações provenientes de aumento de capital serão efetuados dentro de 60 (sessenta) dias, contados da publicação da respectiva ata.”
Nos últimos anos, a Eternit tem distribuídos dividendos de forma trimestral, definido pelo Conselho de Administração da Companhia. Você pode conferir o histórico de dividendos clicando aqui.